TJSP - 0003214-44.2021.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel dos Santos Gonçalves (OAB 276948/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) Processo 0003214-44.2021.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Marco Yamada - Exectdo: Spe Wgsa O2 Empreendimentos Imobiliários S/a. -
Vistos.
Fls. 1965/1966 e 1970/1971.
Como já pontuado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: "(...) 1.
Havendo a revogação do mandato no curso da demanda, resta ao advogado destituído pleitear os valores que entende fazer jus a título de verba honorária de sucumbência mediante o ajuizamento de ação autônoma.
Precedentes. (...)." (STJ, EDcl no REsp n. 1.803.803/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022).
No mesmo sentido neste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Decisão que deferiu o pedido de reserva de honorários de sucumbência no percentual de 10% - Em caso de renúncia/revogação do mandato, em havendo litígio com o ex-cliente, o Advogado deverá buscar a execução da verba pretendida em ação autônoma, não sendo possível a reserva de honorários nos autos Como: (a) a espécie, compreende hipótese de renúncia ao mandado em que existe litígio entre ex-cliente e a ex-patrona Cristiane Alves Ribeiro, que sequer atuou com exclusividade na fase de conhecimento, (b) é de se reconhecer que a Drª Advogada deverá buscar a execução da verba pretendida em ação autônoma e a impossibilidade da reserva de honorários dos autos em que efetivada a renúncia, (c) impondo-se, em consequência, a reforma da r. decisão agravada para indeferir o pedido de reserva de honorários, nos termos em que formulado pela ex-patrona da parte agravante.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2032144-90.2023.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2023; Data de Registro: 11/04/2023).
Portanto, em razão da renúncia e questionamento do ex-cliente a respeito do pleito, INDEFIRO a reserva de honorários sucumbenciais.
Por sua vez, já fixados os encargos do art. 523, § 1º, do CPC, quando da representação pelo Advogada anterior (fls. 12), não há novos honorários e multa pela sucessão de novo Patrono.
Por fim, em 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento.
INTIME-SE. -
14/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 16:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/10/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:53
Decisão Determinação
-
13/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 20:03
Decisão
-
17/12/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 11:18
Apensado ao processo
-
27/11/2021 11:17
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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