TJSP - 1000757-46.2025.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:44
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:43
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/06/2025 09:49
Evoluída a classe de 12135 para 7
-
02/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Marques Duarte (OAB 80391/SP) Processo 1000757-46.2025.8.26.0601 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Hermenegildo de Moraes -
Vistos.
Por primeiro, para análise do pedido para concessão da gratuidade de justiça, deve a parte solicitante demonstrar a alegada situação de hipossuficiência, juntando aos autos os seguintes documentos: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de todas as contas bancárias e cartão de crédito dos últimos seis meses, acompanhado de juntada do Registrato, documentos legíveis, uma vez que o juntado às fls. 15/16 está ilegível; 4) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,13 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e 5) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos.
Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
14/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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