TJSP - 1001175-98.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:27
Ato ordinatório
-
02/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001175-98.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Katia Celene Galizoni Brandão - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial no prazo de 05 (cinco) dias úteis, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância (CPC, art. 465, § 3º). - ADV: CÉSAR APARECIDO MOREIRA (OAB 504560/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:19
Ato ordinatório
-
09/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:57
Nomeado Perito
-
05/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
31/05/2025 06:58
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: César Aparecido Moreira (OAB 504560/SP) Processo 1001175-98.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Katia Celene Galizoni Brandão - I No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré.
II -No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos.
Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado.
Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
15/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:35
Ato ordinatório
-
13/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 19:17
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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