TJSP - 1001616-82.2024.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 05:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Barbosa Massi (OAB 251624/SP) Processo 1001616-82.2024.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denilson Aparecido Goncalves -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
Recebo a petição de fls. 140/144 como emenda à inicial.
Considerando que as partes requeridas ainda não foram citadas e que o pedido comporta deferimento, determino a remessa dos autos ao distribuidor para anotação da conversão da ação de obrigação de fazer para ação de exibição de documentos, nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de tutela provisória, verifico a presença dos requisitos legais para sua concessão, previstos no art. 300 do CPC.
O requerente comprovou a necessidade de obter os contratos referentes aos financiamentos firmados com cada uma das instituições financeiras requeridas, tendo demonstrado que tentou, sem êxito, o acesso administrativo aos documentos, inclusive mediante notificação extrajudicial.
Ademais, os documentos solicitados são necessários para instruir o processo nº 1000224-44.2023.8.26.0153, relativo à Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
Assim, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO que as partes requeridas: Banco Itaú Consignados (CNPJ 33.***.***/0001-19); Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul (CNPJ 92.***.***/0001-96); Banco Pan S/A; Banco Mercantil S/A; Banco do Brasil S/A (CNPJ 00.***.***/0001-91); Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.***.***/0001-04); e Banco Bradesco (CNPJ 60.***.***/0001-12); Apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia dos contratos e extratos analíticos de operações financeiras realizadas com o requerente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente limitada a 30 (trinta) dias-multa, em favor da parte autora, nos termos do art. 537 do CPC.
Para a exigibilidade da multa, será necessária a intimação pessoal das requeridas, conforme Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Esta decisão, digitalmente assinada e instruída com a petição inicial e demais documentos necessários, servirá como ofício às instituições requeridas.
Caberá à parte autora providenciar sua impressão e envio, comprovando a comunicação no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, destaco que as partes, se assim desejarem, poderão manifestar os termos de eventual composição por meio de petição nos autos.
Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) Ré(s), POR CARTA AR, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ofertada resposta, com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após conclusos.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:45
Expedição de Carta.
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12/05/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 13:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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