TJSP - 0002487-59.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Inglesi (OAB 184546/SP), Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP) Processo 0002487-59.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior, Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior, Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior, Luciano Barbosa Muniz - Exectdo: Cooperativa Mista Roma -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão.
Intime-se o executado, via imprensa, a recolher as custas de satisfação, equivalente a 1% sobre o valor do débito, no valor de R$ 185,10, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida.
Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. -
14/05/2025 16:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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