TJSP - 1001563-42.2024.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Luiz Fernando Ronquesel Battochio (OAB 270548/SP) Processo 1001563-42.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelia Aparecida Miras Grigio - Reqdo: Ambec -
Vistos.
Fls. 223/248: deixo de acolher a renúncia ao mandato outorgado pelo requerido.
A renúncia, para que tenha validade e produza os efeitos legais, deverá ser comprovadamente assinada pelo seu constituinte/outorgante, de modo que não restem dúvidas da sua ciência, em cumprimento ao disposto do art. 112 do CPC.
Com efeito, os documentos juntados não permitem afirmar que o mandante teve conhecimento do teor da renúncia, sendo inexorável a repetição do ato, juntando-se a notificação devidamente assinada pelo outorgante, em especial, ante às consequências advindas da não nomeação de advogado em substituição.
Prazo: 15 dias. "AÇÃO ORDINÁRIA.
RENÚNCIA DE MANDATO.
Necessidade de cientificação do mandante, nos termos do art. 45 do CPC, para que a renúncia do mandato opere efeitos.
Verificação de que, ao contrário do afirmado na minuta do recurso, não se comprovou que foram tomadas todas as providências razoáveis para comunicação da renúncia ao mandante.
Agravo de instrumento improvido. (Agravo de instrumento nº 0060667- 98.2013.8.26.0000; Relator(a): Cristina Zucchi; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 22/07/2013; Data de registro: 15/08/2013)." "ADVOGADO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Patrono que renunciou ao mandato sem comprovar haver notificado o autor.
Inadmissibilidade.
Relação jurídica de mandato persistente.
Inteligência do art. 45 do CPC (...).
Apelo improvido. (Apelação nº 0030189-92.2008.8.26.0482; Relator(a): Vito Guglielmi; Comarca: Presidente Prudente; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/04/2010; Data de registro: 10/05/2010; Outros números: 990101205360)." Comprovada a notificação, aguarde-se pelo prazo de 10 dias a constituição de novo patrono pelo executado acima mencionado.
Após, exclua-se o patrono renunciante.
No mais, expeça-se carta para intimação da parte requerida ao recolhimento das custas apuradas em fls. 218/219 (custas iniciais (guia Dare) no valor de R$ 185,10, e despesas postais (guia FEDTJ) no valor de R$ 32,71), no prazo de 60 dias, observando-se, se o caso, o previsto no artigo 274 e parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem a providência, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da CGJ.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Int. -
14/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:23
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/02/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:52
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 18:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 18:51
Julgada Procedente a Ação
-
26/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 18:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006142-04.2024.8.26.0344
Dioneia Maria de Brito
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 17:38
Processo nº 1008155-05.2024.8.26.0302
Celia Regina Pereira da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2024 11:00
Processo nº 1000103-83.2024.8.26.0281
Vinicius Alberto Rossi Nogueira
Vuono Comercio de Motocicletas LTDA
Advogado: Eric Carrara Panighel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 14:32
Processo nº 1003640-71.2021.8.26.0191
Banco Santander
Gilberto Cury Junior
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 10:00
Processo nº 1001563-42.2024.8.26.0302
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Adelia Aparecida Miras Grigio
Advogado: Luiz Fernando Ronquesel Battochio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 13:13