TJSP - 1007729-91.2022.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:35
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:19
Processo Suspenso por 1 ano
-
30/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisele Alvarez Rocha (OAB 334554/SP) Processo 1007729-91.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 13 A Informatica e Material de Escritorio Ltda -
Vistos. 1) Fls. 248/251: indefiro a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), CENSEC, INFOSEG, SIMBA ou sistemas análogos, uma vez que a medida não se destina à busca de patrimônio da parte executada, cabendo ao exequente indicar bens para penhora ou solicitar pesquisa em órgãos idôneos, conforme deferido (fls. 197/198).
A propósito: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Requisição de informações.
Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional.
Pesquisa de movimentação financeira dos executados via SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias).
Norma legal direcionada a hipóteses de suspeita de crimes de "lavagem" de dinheiro e ocultação de bens.
Inexistência nos autos de documentos que indiquem investigações dos agravados na seara criminal.
Medida extrema a ser efetuada na área cível somente na hipótese de comprovação de efetiva suspeita de ocorrência dos crimes.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP,Agravo de Instrumento 2028481-65.2025.8.26.0000 - Relatora Desª.Anna Paula Dias da Costa - j. 10/02/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Indeferimento do pedido de pesquisa junto ao INFOSEG - Insurgência do exequente - Impossibilidade - Inadequação da diligência para busca de bens do executado - Ferramenta que tem a finalidade preponderante de combate à criminalidade e não guarda pertinência com atos de execução - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP,Agravo de Instrumento 2008094-29.2025.8.26.0000 - Relator Des.
Marco Fábio Morsello - j. 30/01/2025).
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - insurgência contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios à Central de Escritura e Procurações (CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - medida pleiteada atendida somente mediante requisição judicial, e que eventualmente pode assegurar a efetividade do processo - cabimento - Pedido de pesquisa na CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil) - ausência de impedimento a que medida seja efetivada pelo próprio recorrente - descabimento - Pesquisa no sistema INFOSEG - Rede de Integração Nacional de Informações e Segurança Pública que se destina à apuração de crimes financeiros e não para localização de bens do executado - descabimento - agravo parcialmente provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2276077-32.2023.8.26.0000 - Relator Des.
Coutinho de Arruda - j. 01/07/2024).
Agravo de instrumento execução localização de bens - decisão que indeferiu expedição de ofícios à Receita Federal, Banco Central, B3 e Colégio Notarial do Brasil, via CENSEC, para informações e consulta de bens dos executados - inexistência de evidência de que as informações requisitadas terão alguma eficácia prática - decisão mantida - agravo improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2011455-30.2020.8.26.0000 Relator Des.
Jovino de Sylos jul. 14/05/2020).
Ação de execução de título extrajudicial.
Indisponibilidade de bens do executado e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Inadmissível.
Manutenção da decisão.
A CNIB não se destina à busca de patrimônio do executado e a decretação de indisponibilidade de bens consistiria em medida desproporcional.
Agravo não provido.(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2024721-21.2019.8.26.0000 - Relatora Desª.Sandra Galhardo Esteves - jul. 06/05/2019). 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Int. -
15/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 19:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:23
Ato ordinatório
-
06/03/2025 08:23
Juntada de Ofício
-
03/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:51
Ato ordinatório
-
27/02/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 14:44
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 14:44
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:32
Ato ordinatório
-
29/11/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
25/10/2024 14:20
Protocolo Juntado
-
25/10/2024 14:20
Protocolo Juntado
-
10/10/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
14/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
26/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:36
Protocolo Juntado
-
26/06/2024 11:36
Protocolo Juntado
-
25/06/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
02/04/2024 12:09
Protocolo Juntado
-
02/04/2024 12:09
Protocolo Juntado
-
26/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 01:26
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
07/07/2023 15:45
Protocolo Juntado
-
07/07/2023 15:45
Protocolo Juntado
-
04/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
27/01/2023 11:50
Protocolo Juntado
-
14/12/2022 10:31
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
10/08/2022 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2022.
-
01/04/2022 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 18:05
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
22/03/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 08:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2022.
-
21/03/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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