TJSP - 1504060-58.2024.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Waldir Calciolari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:53
Recebidos os autos do MP
-
12/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:44
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
13/06/2025 12:30
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
13/06/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
-
11/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
11/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:06
Documento Finalizado
-
28/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 15:42
Prazo
-
22/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:03
Vista
-
21/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
20/05/2025 09:27
Processo Cadastrado
-
19/05/2025 13:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Afonso Mendes (OAB 137370/SP) Processo 1504060-58.2024.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: MATHEUS MARTINS DE MELO -
Vistos. 1.
Fls. 322/323 - Habilite-se o d.
Defensor. 2.
Fl. 324 - Recebo o recurso interposto pela d.
Defesa, em seus regulares efeitos. 3.
Expeça-se guia de recolhimento provisória, instruindo-a com as cópias necessárias, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente e ao estabelecimento prisional. 4.
Haja vista que o Defensor manifestou o desejo de apresentar as razões de recurso em Superior Instância, conforme dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, devidamente regularizados, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, com as formalidades legais, observando-se o provimento CSM 1490/2008.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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