TJSP - 1000788-94.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 15:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB 472722/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 1000788-94.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Helena Franco - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Posto isso, com fundamento no art. 330, inc.
IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL, e, por consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, c.c. art. 318, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 55 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:33
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
13/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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