TJSP - 0003469-35.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Kuperman (OAB 275842/SP), Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ) Processo 0003469-35.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Mosseri Kaufman - Exectdo: Ibéria Líneas Aéreas de Espana -
Vistos.
Verifica-se a satisfação da obrigação exigida.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se o caso e em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se que a parte deverá apresentar formulário preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc e juntado nestes autos.
Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação desta decisão.
Intime-se a parte para apresentar formulário MLE devidamente preenchido, se o caso.
Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
P.I.C. -
14/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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