TJSP - 1001275-53.2025.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001275-53.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Monica Cristiane Silvestrin Sartorelli-me - Cielo S.A. - Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora para CONDENAR a ré CIELO S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO a exibir, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os documentos relativos às operações de antecipação de recebíveis (Receba Rápido) realizadas durante todo o período de relacionamento comercial com a autora, incluindo: a) documentação comprobatória da contratação do serviço de antecipação de recebíveis (caso existente); b) planilhas discriminadas de todas as operações de antecipação realizadas, com indicação das datas, valores antecipados e encargos cobrados; c) extratos detalhados demonstrando os lançamentos efetuados na conta da Autora referentes às operações de antecipação; d) contratos, termos aditivos e demais instrumentos relacionados ao serviço de antecipação de recebíveis; e) registros internos das operações e correspondências eletrônicas relacionadas ao tema.
Em caso de descumprimento, fica desde já arbitrada multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
JULGO EXTINTOS, sem resolução do mérito, por incompatibilidade de ritos e ausência de interesse de agir, os pedidos de prestação de contas e repetição de indébito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que arbitro em 1.500,00 na forma do CPC 85, §§ 2º e 8º.
Condendo a ré, ainda, a ressarcir à autora as custas recolhidas com a inicial.
Deixo de condenar a parte autora o pagamento de verbas sucumbenciais (CPC 85, § 14 e 86, parágrafo único) quanto aos demais pedidos, pois não houve sucumbência, senão extinção para posterior propositura de demanda, se o caso.
Assim, a situação equivale à sucumbência mínima prevista pelo Código.
Desde já advirto que a oposição de eventuais embargos declaratórios sem fundamentação pertinente ou para simples modificação da presente sentença poderá ser coibida com a aplicação de multa.
Eventual inconformismo com o conteúdo do ato judicial deve ser manifestado pela via recursal própria.
Para interposição de eventual recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, na forma do disposto no art. 4º, II e § 2º da Lei Estadual 11.608/03, observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (art. 4º, § 1º).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MARCUS DOS SANTOS BUSTAMANTE ABREU (OAB 141373/MG), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 23:56
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/06/2025 06:59
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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03/06/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS DOS SANTOS BUSTAMANTE ABREU (OAB 141373/MG) Processo 1001275-53.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monica Cristiane Silvestrin Sartorelli-me - Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, cumpra-se integralmente o despacho de folhas 20, devendo ser respeitado o valor mínimo das custas iniciais.
Intime-se. -
14/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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