TJSP - 1000392-30.2023.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Marcio Rodrigues (OAB 236876/SP) Processo 1000392-30.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marli Francisca Alvim - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão. 2.Int.-se a parte autora para que, querendo, apresente eletronicamente o incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do N.C.P.C, instruindo-o apenas com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa (art. 1.285 das NSCGJ). 2.1.Para interpor o incidente de cumprimento de sentença proferida em processo digital, a parte interessada deve anexar o documento mencionado no artigo 1.285 das NSCGJ, ou seja, petição inicial de cumprimento de sentença e demonstrativo do débito atualizado . 3.Proceda-se ao cálculo das custas e despesas processuais.
Ressalto que, o Provimento CG nº 29/21estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), a parte vencida deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). 4.Existindo custas e/ou despesas processuais, int.-se a parte vencida, por meio de seu advogado (Parecer 198/2018-J no processo administrativo n. 2017/239845 do TJSP), para efetuar o recolhimento das custas (taxa judiciária) e das despesas processuais (taxa da OAB), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa e/ou comunicação ao IPESP e/ou expedição de certidão de crédito em favor do oficial de Justiça. 5.Decorridos 30 dias sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e/ou ofício comunicando o IPESP e/ou certidão de crédito em favor do oficial de Justiça (art. 1.098, §2º, das NSCGJ) 6.Inexistindo custas/despesas processuais ou tomadas as providências supra: 6.1.Caso seja interposto o incidente de cumprimento de sentença, providencie a serventia o arquivamento definitivo destes autos, lançando-se a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente (Comunicado CG nº 1789/2017). 6.2 Se a parte vencedora não apresentar o cumprimento de sentença, lance-se a movimentação n. 61614, promovendo-se a remessa do feito ao arquivo provisório (cf. item 4, item a, do Com.-CG 1.789/2017).
Intime-se pela Imprensa Oficial. -
23/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 15:42
Conciliação infrutífera
-
20/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:25
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/08/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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18/04/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/02/2023 19:14
Expedição de Carta.
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08/02/2023 19:14
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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