TJSP - 0005122-88.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Leila Nunes Gonçalves E Oliveira (OAB 458590/SP) Processo 0005122-88.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francivaldo Lima de Sousa - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Iniciada a fase executiva.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 31/3) no valor de R$ 3.920,74, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on line aos sistemas INFOJUD da DRF, para fornecimento de cópia das últimas declarações do IRPF, SISBAJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo.
Com a resposta, diga o exequente.
Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614).
Intime-se. -
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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