TJSP - 1004412-04.2024.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:24
Recebido o recurso
-
30/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:50
Concedida a gratuidade da justiça
-
06/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Conrrado Moura Ramires (OAB 314156/SP), Beatriz de Sousa Fiori (OAB 487915/SP) Processo 1004412-04.2024.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariana Neves Leal Asse - Reqdo: Lgf Comercio Eletronico Ltda - "grão de Gente" - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIANA NEVES ASSE FIORI contra LGF INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. para: DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre as partes; CONDENAR a ré à restituição integral do valor pago pela autora, no importe de R$ 720,03 (setecentos e vinte reais e três centavos), corrigido monetariamente desde o pagamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente desde esta data e acrescido de juros legais desde a citação; Para tanto, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntadaaosautos.
Ainda, que nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, o pagamentos dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição de Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).
Não se cogita de sucumbência em primeiro grau em causas do Juizado Especial, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
14/05/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 06:19
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:43
Juntada de Mandado
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12/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 02:00:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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26/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 19:19
Determinada a Citação em Novo Endereço
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25/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:39
Ato ordinatório
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15/02/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:24
Expedição de Carta.
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08/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 03:00:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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16/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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