TJSP - 1002863-31.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/07/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Modesto de Souza Santos Saidah (OAB 373137/SP) Processo 1002863-31.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecida Donizete Modesto de Souza Santos (Herdeiro(a) de Dercílio P. dos Stos.) -
Vistos.
Indefiro a concessão da tutela de urgência por não vislumbrar risco de ocorrência de danos irreparáveis, pois a autora tem ciência da continuidade das cobranças há aproximadamente seis meses, estando a vencer a última parcela (12/12) no mês corrente, conforme indica a fatura de fls. 45/48.
Ademais, a sentença a ser proferida em sede de cognição exauriente, sendo o caso resolverá, em prol da parte autora, a questão financeira.
Proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019.
Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta.
Cite-se e intimem-se. -
15/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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