TJSP - 1011676-54.2023.8.26.0637
1ª instância - 03 Civel de Tupa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gonçalves & Caricatti Sociedade de Advogados (OAB 28043SP) Processo 1011676-54.2023.8.26.0637 - Monitória - Reqte: Sebastião Dias do Prado -
Vistos.
P. 163-165: São embargos de declaração opostos pelo requerente em face da decisão de p. 160.
Conheço e dou provimento aos embargos, consoante fundamentação infra.
O requerente pretende o reconhecimento da existência de grupo econômico e, por consequência, o aproveitamento da citação de p. 101, na pessoa do requerido LANCE CERTO INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA.
Pois bem.
Em consulta ao site da Receita Federal (p. 166-167) e ao site da Jucesp (p. 168-169) verifiquei que a pessoa jurídica LANCE CERTO INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA possui endereço diverso daquele constante do aviso de recebimento de p. 101, de modo que não se pode reputar válida a citação dela, notadamente porque recebida por pessoa que não integra o quadro social dela.
Ainda que se argumente que a carta de citação foi recebida sem oposição, fato é que o foi em endereço diverso daquele constante da Jucesp e da Receita Federal como o último endereço válido.
Além disso, as pessoas físicas requeridas ANDERSON e ALINE não foram citadas (p. 105-106), tampouco há pesquisas de endereço a elas relacionadas ou direcionadas à obtenção do atual paradeiro dos demais requeridos.
Do mesmo modo, o feito não foi instruído, de modo que, em análise perfunctória, inexistem elementos que autorizem, prima facie, o reconhecimento do grupo econômico como fundamento para a supressão da citação de todos os requeridos.
De mais a mais, imperativo observar-se o procedimento correto para a citação dos requeridos, anotado que a lei processual prevê a solução pertinente para as hipóteses de não localização do requerido ou para o caso de ele furtar-se ao ato.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos opostos, aos quais DOU PROVIMENTO para INDEFERIR o pedido de p. 155-159, nos termos da fundamentação supra.
Diga o requerente em termos de prosseguimento do feito.
Intimem-se. -
20/05/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 12:13
Protocolizada Petição
-
24/04/2024 12:13
Protocolizada Petição
-
27/03/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 10:18
Expedição de Carta.
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21/02/2024 10:18
Expedição de Carta.
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21/02/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 21:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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