TJSP - 1501040-69.2020.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/07/2025 16:15
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1501040-69.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos. 1.
Decorrido o prazo solicitado pela exequente para suspensão dos autos, renove-se a vista à Fazenda Municipal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularidade do parcelamento.No mesmo prazo assinalado acima, caso o parcelamento ainda esteja ativo, deverá a exequente indicar a data prevista para quitação integral do débito, a qual será considerada como data final da suspensão do feito. 2.
Anoto que a ausência de manifestação quanto a eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, implicará na presunção de quitação da dívida, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3.
Da mesma forma, caso renovada a suspensão, findo o prazo informado sem manifestação da exequente, presumir-se-á quitado o débito. 4.
Tratando-se de execução fiscal com determinação de emenda à inicial nos termos do Provimento CSM Nº 2.738/2004 e da Resolução nº 547 de 22.02.2024, havendo descumprimento do acordo por parte do executado e retomada no trâmite processual, a emenda deverá ser imediatamente regularizada. 5.
Em caso de prosseguimento do feito, manifeste-se sobre a certidão de fls. 70/71.
Int. -
14/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 21:20
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 04:53
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
18/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:23
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
17/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 08:58
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
26/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2024.
-
09/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 04:44
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 02:42
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 01:14
Suspensão do Prazo
-
28/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:29
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
15/08/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2023.
-
06/03/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 08:34
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
01/03/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2023 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2023.
-
22/05/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
06/05/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 15:25
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
04/05/2022 01:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2021 02:54
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 23:44
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 12:14
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 21:24
Suspensão do Prazo
-
13/08/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
10/08/2021 15:15
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/08/2021 22:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2021 00:17
Suspensão do Prazo
-
16/02/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
10/02/2021 11:12
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/02/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2021 10:42
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 10:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/01/2021 23:02
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001725-54.2022.8.26.0028
Molnar Mendes Incop. e Empreen. LTDA
Cristina Aparecida da Silva
Advogado: Vanessa Mendes Bettoni Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2022 12:00
Processo nº 1004201-32.2024.8.26.0081
Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos ...
Aparecida Sacoman Borro
Advogado: Anderson Ricardo Borro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002591-06.2024.8.26.0218
Ozeas Ribeiro da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 11:29
Processo nº 1003302-71.2024.8.26.0101
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alvaro Bettoni da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 19:32
Processo nº 1001372-63.2025.8.26.0010
Treze Uniformes Profissionais Eirelli Ep...
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Wendel Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 08:31