TJSP - 0000097-15.2022.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/05/2025 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Geraldeli (OAB 225211/SP) Processo 0000097-15.2022.8.26.0459 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Maria Aparecida dos Santos Lopes - 1.
Considerando que o depósito do valor requisitado junto ao E.
TRF - 3ª Região foi realizado na agência do Banco do Brasil S/A e que foi informada a conta de destino da transferência do valor, expeçam-se alvarás eletrônicos (modelo categoria 3 - alvarás, código 505866), constando eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106; nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, contendo os dados da conta defl. 153/154,e,também, os dadosda beneficiária e das contas indicadas às fls. 162, 164/166. 2.
Com a expedição dos alvarás, providencie a Serventia o envio na forma descrita no Comunicado CG nº 744/2023, para cumprimento pelo Banco do Brasil S/A, instruindo o alvará com a declaração de isenção apresentada à fl. 163. 3.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 4.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. 5.
Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, salvo se for beneficiária da justiça gratuita neste feito, em razão da suspensão da exigibilidade. 6.
Oportunamente, arquive-se o feito com as cautelas de praxe e as anotações necessárias junto ao SAJ. -
15/05/2025 00:34
Remetido ao DJE
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14/05/2025 18:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 18:49
Trânsito em Julgado às partes
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14/05/2025 18:49
Trânsito em Julgado às partes
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14/05/2025 18:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:54
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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13/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:13
Remetido ao DJE
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12/05/2025 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 11:43
Ato ordinatório
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12/05/2025 11:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:42
Remetido ao DJE
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28/03/2025 09:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 09:15
Ato ordinatório
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28/03/2025 09:13
Protocolo Juntado
-
28/03/2025 09:13
Protocolo Juntado
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28/03/2025 06:00
Remetido ao DJE
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27/03/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:11
Petição Juntada
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07/02/2025 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
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27/01/2025 17:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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03/12/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:43
Remetido ao DJE
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29/11/2024 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:13
Petição Juntada
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16/10/2024 10:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/06/2024 12:05
Certidão de Cartório Expedida
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01/02/2024 17:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/01/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:01
Remetido ao DJE
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18/01/2024 15:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/01/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2023 10:30
Petição Juntada
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12/11/2023 02:25
Suspensão do Prazo
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09/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
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23/09/2023 07:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/09/2023 11:04
Petição Juntada
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14/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
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12/09/2023 17:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/09/2023 17:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:21
Petição Juntada
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14/05/2023 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 20:50
Petição Juntada
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04/05/2023 05:44
Remetido ao DJE
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03/05/2023 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/05/2023 18:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/03/2023 15:17
Decisão Digitalizada
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03/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
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01/03/2023 18:30
Petição Juntada
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21/02/2023 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/02/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 00:15
Remetido ao DJE
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10/02/2023 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/02/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 15:50
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:50
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2022 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/09/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 10:41
Remetido ao DJE
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16/09/2022 09:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/09/2022 09:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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09/06/2022 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2022 10:42
Remetido ao DJE
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08/06/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2022 20:18
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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10/05/2022 07:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/05/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2022 00:22
Remetido ao DJE
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29/04/2022 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
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20/04/2022 09:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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03/02/2022 09:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2012
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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