TJSP - 1002759-28.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:03
Documento Juntado
-
27/05/2025 10:02
Ofício Juntado
-
27/05/2025 09:59
Documento Juntado
-
27/05/2025 09:57
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/05/2025 16:04
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/05/2025 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2025 05:02
AR Positivo Juntado
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16/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB 507355/SP) Processo 1002759-28.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedita Gomes Pereira dos Santos - Autos n. 2025/000546
Vistos.
Recebo a petição de fls. 38/39 como emenda da inicial, providenciando a serventia as anotações necessárias, notadamente quanto a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo.
Considerando, agora, a inclusão da autarquia federal no polo passivo, é caso de reconhecer a incompetência deste Juízo para julgamento da causa, devendo os autos serem encaminhados à Justiça Federal.
Com efeito, consoante regra prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, por ser um dos requeridos autarquia federal, deve o feito ser apreciado pelo juízo federal.
Posto isto, reconheço a incompetência deste juízo para o conhecimento da causa e determino a remessa deste feito à Justiça Federal, cuja jurisdição abranja esta comarca.
Intime-se. -
15/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:49
Emenda à Inicial Juntada
-
30/04/2025 15:30
Documento Juntado
-
25/04/2025 14:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2025 04:30
Certidão Juntada
-
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:16
Ofício Expedido
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24/04/2025 11:07
Carta Expedida
-
24/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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