TJSP - 1002507-25.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:50
Documento Juntado
-
27/05/2025 09:50
Ofício Juntado
-
27/05/2025 09:44
Documento Juntado
-
27/05/2025 09:41
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/05/2025 15:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/05/2025 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB 507355/SP) Processo 1002507-25.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lourdes Souza - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Autos n. 2025/000486
Vistos.
Fls. 71 e 72 (petições do procurador da requerida).
Ciente o juízo da revogação do substalecimento.
Caso ainda não tenha sido feito, providencie a serventia as anotações necessárias.
Fica o registro de que a requerida permanece representada pelo subscritor das petições ora analisadas.
No mais, recebo a petição de fls. 73/74 como emenda da inicial, providenciando a serventia as anotações necessárias, notadamente quanto a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo.
Considerando, agora, a inclusão da autarquia federal no polo passivo, é caso de reconhecer a incompetência deste Juízo para julgamento da causa, devendo os autos serem encaminhados à Justiça Federal.
Com efeito, consoante regra prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, por ser um dos requeridos autarquia federal, deve o feito ser apreciado pelo juízo federal.
Posto isto, reconheço a incompetência deste juízo para o conhecimento da causa e determino a remessa deste feito à Justiça Federal, cuja jurisdição abranja esta comarca.
Intime-se. -
15/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:50
Emenda à Inicial Juntada
-
12/05/2025 10:45
Petição Juntada
-
11/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 09:35
Petição Juntada
-
01/05/2025 06:07
AR Positivo Juntado
-
24/04/2025 09:57
Documento Juntado
-
24/04/2025 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 19:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/04/2025 14:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/04/2025 06:54
Certidão Juntada
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10/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 14:25
Ofício Expedido
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10/04/2025 13:09
Carta Expedida
-
10/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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