TJSP - 1000891-31.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:49
Conclusos para Sentença
-
26/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 09:10
Réplica Juntada
-
23/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 10:27
Ato ordinatório
-
21/05/2025 12:30
Contestação Juntada
-
19/05/2025 18:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2025 15:40
Mandado de Citação Expedido
-
19/05/2025 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Virginia Gallo Guedes (OAB 230419/SP) Processo 1000891-31.2025.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilsom Fabio de Oliveira Correia -
Vistos.
Retifique a serventia o cadastro do nome do autor junto ao sistema informatizado para "Edilson Fabio Oliveira Correia", conforme inicial e documento pessoal de f. 8.
Cite-se a Fazenda Publica ré, pelo Portal Eletrônico, para apresentar contestação em trinta dias.
Cientificar a Fazenda Publica ré do seguinte: 1.que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF); 2.que deverá fornecer ao Juizado a eventual documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, junto com a contestação; 3.do Art. 344, do CPC; 4.As petições e documentos recebidos em papel nos casos permitidos (em razão de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do TJSP nos casos de risco de perecimento de direito; nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado; e, no plantão judiciário) e as demais peças processuais (ofícios/respostas, informações, laudos, comprovantes de depósito e de levantamento, ARs, mandados, precatórias, etc.) serão destruídos após o decurso do prazo de 45 dias, contado da digitalização/juntada aos autos digitais, podendo nesse lapso ser restituídos aos interessados; 5.de que se mudar de endereço no curso do processo ou se o seu endereço não for o constante da precatória, deverá comunicar a mudança, ou o endereço correto, à Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; 6.de que na audiência de instrução e julgamento por ventura designada, caso entenda necessária o MM.
Juiz, poderá trazer até 3 testemunhas, sendo que se a testemunha não quiser comparecer espontaneamente, Fazenda Publica ré poderá requerer a intimação da mesma até 5 dias antes da audiência; e, 7.de que caso seja designada audiência de instrução e julgamento, o seu não comparecimento implicará em revelia.
A parte autora deverá ser cientificada (por seu advogado) dos itens 4, 5 e 6 acima e de que, caso seja designada audiência de instrução e julgamento, o seu não comparecimento pessoal implicará na extinção imediata do feito, com a condenação em pagamento das custas.
Int. -
13/05/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/05/2025 21:54
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 21:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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