TJSP - 1008381-25.2024.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:38
Documento Juntado
-
20/05/2025 16:38
Ofício Juntado
-
20/05/2025 16:33
Documento Juntado
-
20/05/2025 16:30
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/05/2025 16:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/05/2025 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Hissashi Artico Sato (OAB 466978/SP), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE) Processo 1008381-25.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Henrique de Almeida Beteti - Reqdo: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Autos n. 2024/001685
Vistos.
Recebo a petição de fls. 100/102 como emenda da inicial, providenciando a serventia as anotações necessárias, notadamente quanto a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo.
Considerando, agora, a inclusão da autarquia federal no polo passivo, é caso de reconhecer a incompetência deste Juízo para julgamento da causa, devendo os autos serem encaminhados à Justiça Federal.
Com efeito, consoante regra prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, por ser um dos requeridos autarquia federal, deve o feito ser apreciado pelo juízo federal.
Posto isto, reconheço a incompetência deste juízo para o conhecimento da causa e determino a remessa deste feito à Justiça Federal, cuja jurisdição abranja esta comarca.
Intime-se. -
15/05/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:03
Expedição de documento
-
12/05/2025 05:37
Emenda à Inicial Juntada
-
11/05/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 10:45
Especificação de Provas Juntada
-
27/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:44
Conclusos para Sentença
-
27/02/2025 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 16:37
Petição Juntada
-
25/02/2025 16:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 20:05
Emenda à Inicial Juntada
-
19/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:38
Conclusos para Sentença
-
13/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:06
Petição Juntada
-
12/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 14:43
Certidão de Cartório Expedida
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31/12/2024 06:05
AR Positivo Juntado
-
18/12/2024 09:58
Documento Juntado
-
16/12/2024 10:03
Documento Juntado
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13/12/2024 07:39
Certidão Juntada
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13/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 11:11
Carta Expedida
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12/12/2024 11:10
Ofício Expedido
-
12/12/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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