TJSP - 1004721-67.2024.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliamar Aparecida de Faria Sampaio (OAB 139075/SP) Processo 1004721-67.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lourdes Valentim dos Reis, Joel Teixeira dos Reis -
Vistos.
Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
Nenhuma comprovação faz a parte requerente acerca de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Intimada para juntar declaração de isenção de entrega de imposto de renda, a requerente juntou documentos que não comprovam a hipossuficiência alegada, conforme fls. 40/44 e 48.
Por tais motivos e fundamentos, conclui-se que o autor tem condições para arcar com as custas e despesas do processo, não fazendo, assim, jus à justiça gratuita, razão pela qual indefiro os postulados benefícios da gratuidade.
Recolha o requerente o que já devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Intime-se. -
14/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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