TJSP - 1014359-49.2024.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Lopes (OAB 33670/SP) Processo 1014359-49.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Aparecida de Lima Nespola - nte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para converter o benefício de auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez acidentária.
O dies a quo é 13/01/2025.
Os atrasados deverão ser pagos observando-se eventual prescrição quinquenal contada do ajuizamento da ação.
O valor em atraso, ou eventuais diferenças, será pago de uma só vez, atualizados com correção monetária desde a data em que deveriam ter sido efetuados os pagamentos de cada uma das prestações vencidas, observando os índices previstos para as condenações contra a Fazenda (Lei 11.960/09), sendo que a partir de 25/03/2015 será utilizado o IPCA-E a título de índice de correção, tendo em vista a modulação dos efeitos da ADI 4357/DF e 4425.
Cabe salientar que os juros moratórios, contados nos termos da Lei 11.960/09 (caderneta de poupança), somente incidirão a partir da citação (Súmula 204 STJ).
Sucumbente, arcará o INSS com o pagamento de honorários advocatícios que arbitro, em atenção ao inciso II, do paragrafo 4º, do art. 85 do CPC, no valor médio dos percentuais especificados nos incisos de I a V do § 3º (obviamente no inciso em que o valor obtido na fase de liquidação se encaixar), do mesmo dispositivo.
Se o caso, a decisão será submetida ao reexame necessário pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 496 do CPC e Súmula 423 do STF.
Para tal aferição devem as partes informar se o valor da condenação é igual ou superior a 1.000 salários mínimos.
Oficie-se para implantação do benefício.
Nesse aspecto fica antecipada a tutela.
Servirá a presente como ofício a ser encaminhado ao setor competente para implantação do benefício.
P.I. -
15/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:51
Protocolo Juntado
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15/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:35
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
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21/11/2024 07:38
Expedição de Carta.
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20/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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