TJSP - 1002719-41.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:37
Ato ordinatório
-
07/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hércules Alexandre Franco da Silveira Buscariolo (OAB 405934/SP) Processo 1002719-41.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Cristina da Silva -
Vistos. 1.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 3.
Após cumprido o item 1, cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. 6.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Cumpridas todas as determinações tornem conclusos.
Serve a presente, digitalmente assinada, como carta de citação/mandado para os devidos fins.
Int. -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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