TJSP - 3000733-87.2013.8.26.0347
1ª instância - Sef de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 20:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/06/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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31/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Carlos Eduardo de Freitas Fazoli (OAB 184296/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) Processo 3000733-87.2013.8.26.0347 - Execução Fiscal - Reqte: UNIAO - Reqdo: Bambozzi Estamparia e Usinagem Ltda -
Vistos.
Diante da manifestação da exequente pleiteando a extinção em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, bem como a inércia do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 26 da Lei nº 6.830/1980, sem ônus para as partes.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários.
Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Frise-se que, não é o caso de condenação da Fazenda em verba honorária, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente pela própria Fazenda.
Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELA EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE OBJEÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO C.
STJ -APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.
Verifica-sedos autos ter a União Federal apresentado manifestação, requerendo a extinção do feito executivo, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, afigurando-se indevida sua condenaçãoao pagamento de honorários advocatícios. 2.Aplicável à espécie a disposição constante doart. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/02, a qual afasta a condenação da União Federal em honorários advocatícios,nas hipóteses legalmente previstas, sempre que não impugnado o pedido deduzido pelo executado, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, bem como quando manifestar o seu desinteresse em recorrer, quando intimado da decisão judicial.3.
A sentença encontra-se em consonância com a jurisprudência do E.
STJ, motivo pela qual deve ser mantida. 4.
Apelação improvida." (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013300-81.2013.4.03.6134, Rel.
Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 28/04/2023, DJEN DATA: 04/05/2023).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:38
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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16/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 07:02
Ato ordinatório
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13/03/2025 14:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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05/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 10:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/03/2024 16:14
Recebidos os autos do Advogado
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29/11/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 15:07
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
16/08/2019 14:59
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
13/06/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2019 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2019 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2019 16:58
Apensado ao processo
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30/01/2019 16:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2018 14:30
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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03/08/2018 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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23/11/2017 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2017 17:50
Ato ordinatório
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12/09/2016 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2016 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2016 16:11
Ato ordinatório
-
19/08/2016 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2016 11:06
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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17/06/2016 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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25/03/2015 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2015 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2015 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2015 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2015 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2015 18:30
Decisão
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04/06/2014 15:48
Recebidos os autos do Distribuidor local
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04/06/2014 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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04/06/2014 13:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2014 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2014 18:34
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/06/2014 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/05/2014 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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03/05/2014 00:52
Suspensão do Prazo
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15/04/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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10/01/2014 11:17
Expedição de Carta.
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05/12/2013 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2013 13:36
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2013 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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27/11/2013 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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