TJSP - 3000757-18.2013.8.26.0347
1ª instância - Sef de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
Auto Onibus Matao Ltda Epp - réu-revel, Espólio de Noemia Alves Bocchi, representado por Luis Eduardo Alves Bocchi - réu-revel, Luis Eduardo Alves Bocchi - réu-revel Processo 3000757-18.2013.8.26.0347 - Execução Fiscal - Reqdo: Auto Onibus Matao Ltda Epp, Espólio de Noemia Alves Bocchi, representado por Luis Eduardo Alves Bocchi, Luis Eduardo Alves Bocchi -
Vistos.
Diante da manifestação da exequente pleiteando a extinção em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 26 da Lei nº 6.830/1980, sem ônus para as partes.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários.
Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Frise-se que, não é o caso de condenação da Fazenda em verba honorária, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente pela própria Fazenda.
Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELA EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE OBJEÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO C.
STJ -APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.
Verifica-sedos autos ter a União Federal apresentado manifestação, requerendo a extinção do feito executivo, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, afigurando-se indevida sua condenaçãoao pagamento de honorários advocatícios. 2.Aplicável à espécie a disposição constante doart. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/02, a qual afasta a condenação da União Federal em honorários advocatícios,nas hipóteses legalmente previstas, sempre que não impugnado o pedido deduzido pelo executado, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, bem como quando manifestar o seu desinteresse em recorrer, quando intimado da decisão judicial.3.
A sentença encontra-se em consonância com a jurisprudência do E.
STJ, motivo pela qual deve ser mantida. 4.
Apelação improvida." (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013300-81.2013.4.03.6134, Rel.
Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 28/04/2023, DJEN DATA: 04/05/2023).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:52
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
13/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:04
Ato ordinatório
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28/03/2025 15:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/01/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/01/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
09/01/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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27/07/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
04/07/2022 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
06/07/2021 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2019 11:20
Processo Suspenso por 1 ano
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28/05/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 16:29
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
01/04/2019 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
30/10/2018 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/08/2018 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2018 12:20
Expedição de Mandado.
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17/07/2018 16:18
Determinada a Citação em Novo Endereço
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24/05/2018 15:16
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2018 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2017 16:25
Expedição de Mandado.
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14/09/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2017 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2017 17:28
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
17/03/2017 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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25/08/2016 12:12
Ato ordinatório
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24/08/2016 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2016 17:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2016 11:15
Expedição de Carta.
-
03/08/2016 11:15
Expedição de Carta.
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22/07/2016 08:47
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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12/05/2016 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2016 16:14
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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08/01/2016 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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11/07/2014 16:42
Ato ordinatório
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11/07/2014 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2014 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2014 18:40
Expedição de Mandado.
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16/06/2014 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2014 18:40
Recebidos os autos do Distribuidor local
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13/06/2014 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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13/06/2014 11:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2014 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2014 11:28
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/05/2014 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/05/2014 15:42
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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15/04/2014 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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21/01/2014 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2013 18:57
Recebida a Petição Inicial
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03/12/2013 13:07
Recebida a Petição Inicial
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28/11/2013 14:21
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2013 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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27/11/2013 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2014
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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