TJSP - 0000964-60.2014.8.26.0597
1ª instância - Sef de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Pontoglio (OAB 170235/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo (OAB 235924/SP), Natália Martins Teclo Favaro (OAB 314168/SP) Processo 0000964-60.2014.8.26.0597 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Massa Falida SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA -
Vistos.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se e Cumpra-se. -
14/05/2025 00:43
Remetido ao DJE
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13/05/2025 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:19
Petição Juntada
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30/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
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28/11/2024 19:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2024 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:35
Remetido ao DJE
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29/10/2024 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:26
Conclusos para decisão
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15/11/2023 03:47
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 10:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/10/2023 10:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:08
Remetido ao DJE
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27/09/2023 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/09/2023 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/09/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 12:21
Conclusos para decisão
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05/09/2023 12:16
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 14:50
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2023 11:33
Documento Juntado
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21/08/2023 11:33
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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18/08/2023 12:03
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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10/07/2023 12:25
Informação de Decretação de Falência Juntada
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25/02/2015 12:31
Petição Juntada
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12/12/2014 13:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/08/2014 15:48
Proferido Despacho
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20/08/2014 13:06
Petição Juntada
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14/07/2014 11:21
Apensado ao processo
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26/03/2014 12:40
Recebidos os autos do Distribuidor local
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14/02/2014 16:51
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/02/2014 09:24
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2014
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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