TJSP - 1002804-24.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/01/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 15:25
Homologada a Transação
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30/10/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:40
Homologada a Transação
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23/10/2023 09:26
Mandado devolvido #{resultado}
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23/10/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Moreira de Lima (OAB 179869/SP) Processo 1002804-24.2023.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Bruna dos Santos Alda -
Vistos.
Nomeio o(a) Dr(a).
Cristiane Moreira de Lima para a defesa dos direitos da parte Autora, apondo-se nos autos a tarja alusiva, dado o instrumento de mandato de fl. 8.
Outrossim, assino prazo de cinco (5) dias para juntada do Ofício de indicação.
Ademais, verifico que foi cadastrada a genitora da infante no polo passivo da ação, em detrimento desta.
Assim, providencie a Serventia regularização junto ao sistema SAJ, com inclusão da criança I.
V. dos S.
G. (fl. 05) no polo ativo da ação.
No mais, diante da comprovação da(s) paternidade (fl. 6), fixo os alimentos provisórios em favor do(a) Autor(a) no valor correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional, a ser pago pelo Réu mediante depósito diretamente na conta bancária mencionada na inicial (fl. 03 item "a"), no prazo máximo de trinta (30) dias contados a partir da intimação.
Designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC) paradia 25 de outubro de 2023, às 14 horas.
Intime-se o(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado, via publicação no DJE.
Advirta a parte requerida que, caso sua renda for inferior a 3(três) salários-mínimos, ou não tiver condições de contratar advogado sem prejudicar a subsistência da sua família, deverá comparecer à subseção da OAB-SP local para solicitar a indicação de um Defensor Dativo, até 10(dez) dias antes da audiência acima.
Faça-se constar na certidão do Sr.
Oficial de Justiça a efetividade da presente advertência.
Caso a parte Ré não tenha interesse na audiência supra, deverá manifestar-se nos autos de acordo com o previsto no § 5º do art. 334 do CPC.
Na data, se não houver acordo, será designada audiência de instrução e julgamento.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); bem como de que ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois porcento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; e ainda, de que deverão comparecer acompanhados de seus d. advogados.
A remuneração do conciliador é fixada em R$75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, que será dividida em frações iguais entre as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, Órgão Especial do E.
TJ/SP.
Caso não seja procedimento que tenha sido beneficiário da assistência judiciária gratuita, ou não ocorra a alegação em audiência da hipossuficiência da parte ré, a parte não contemplada com o benefício deverá arcar com sua parcela e não a integralidade.
Deverá constar do termo de audiência de conciliação, restando frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada pela parte, indicando o conciliador, se o caso, a conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento.
Poderá a parte, ainda, efetuar o pagamento da fração que lhe couber, diretamente ao conciliador, mediante recibo.
A parte Ré, caso se considere hipossuficiente, deverá apresentar no dia da audiência, prova documental da alegada pobreza (holerites, declaração/isenção de Imposto de Renda, extratos bancários, cópia da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena de indeferimento do pedido.
Servirá a presente decisão por meio de cópia assinada digitalmente, como MANDADO, acompanhada de Folha de Rosto e de senha de acesso aos autos eletrônicos.
Por fim, superada a análise da tutela provisória de urgência, retire-se a tarja de "urgente" dos autos.
Int. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 15:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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