TJSP - 0013381-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:08
Ato ordinatório
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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14/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) Processo 0013381-95.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira Rosa Sociedade de Advogados -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Intime-se. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 19:07
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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