TJSP - 1003450-14.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP) Processo 1003450-14.2025.8.26.0565 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Saul Klein -
Vistos.
Defiro a medida pleiteada eis que presentes os pressupostos ensejadores da cautela, nos termos do contido no art. 381, CPC.
Dessa forma, tendo em vista o caráter contencioso da presente medida, cite-se o requerido para os fins do artigo 382, §1º, CPC.
Nos termos do art. 382, § 4º do CPC, neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Os autos permanecerão disponíveis na internet durante 1 (um) mês após a satisfação da medida (artigo 383 do CPC).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Servirá a presente decisão como mandado, se necessário.
Intime-se. -
14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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