TJSP - 0001880-12.2024.8.26.0026
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Mello Moura (OAB 437739/SP) Processo 0001880-12.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Réu: Francis Uzukwu - Trata-se de pedido para que o cumprimento da pena seja iniciado em estabelecimento prisional situado no município de São Paulo, local de residência do sentenciado.
Subsidiariamente, pleiteou a concessão da prisão albergue domiciliar, haja vista a idade avançada do sentenciado. É o relatório.
Decido.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, acompetênciapara a execução da pena, bem como para a expedição de mandado de prisão, não é alterada pelo fato de o local de moradia do condenado em regime semiaberto ser diferente do local da condenação.
Desse modo, tratando-se de sentenciado atualmente em liberdade e sem processo de execução anterior em trâmite, nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, a guia de recolhimento respectiva deverá ser remetida à unidade regional do DEECRIM a qual o juízo da condenação está vinculado, local em que o sentenciado será intimado para dar início ao cumprimento da pena.
Assim, ao menos por ora, a competência da presente execução não pode ser alterada em razão do sentenciado residir em Comarca abrangida por unidade diversa do DEECRIM, o que, de modo reflexo obsta que se apresente em unidade prisional situada no município de São Paulo e lá inicie o cumprimento da pena.
Lado outro, saliento que, iniciado o cumprimento da pena, poderá ser formulado o pedido de transferência sob o fundamento de aproximação familiar, mediante expediente próprio por petição inicial na Competência "Corregedoria dos Presídios código 145".
No que tange à prisão domiciliar, observo que o sentenciado possui idade inferior a 70 (setenta ) anos, pois, conforme guia de recolhimento de fls. 1 a 4, nasceu em 24/4/963.
Além disso, não houve comprovação nos autos de que FRANCIS apresenta estado de saúde frágil e, ainda, que a unidade prisional não possui aparato clinico necessário para realização do tratamento.
Pelas razões expostas, indefiro os pedidos formulados pelo sentenciado.
Intimem-se. -
14/05/2025 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 14:04
Documento Juntado
-
14/05/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:52
Petição Juntada
-
05/05/2025 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 18:26
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
29/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:21
Contramandado de Prisão Expedido
-
25/04/2025 09:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2025 09:19
Documento Juntado
-
25/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 17:07
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
21/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:55
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
20/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 10:27
Ato ordinatório
-
18/02/2025 17:49
Petição Juntada
-
18/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 17:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
13/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:36
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
31/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 17:09
Ato ordinatório
-
10/01/2025 13:50
Petição Juntada
-
09/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 22:35
Petição Juntada
-
03/12/2024 19:15
Recurso Interposto
-
25/10/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
19/09/2024 09:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:38
Petição Juntada
-
16/09/2024 19:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 10:28
Ato ordinatório
-
03/09/2024 15:25
Petição Juntada
-
02/09/2024 13:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 15:36
Petição Juntada
-
23/08/2024 17:45
Petição Juntada
-
22/08/2024 14:14
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
22/08/2024 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2024 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2024 12:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/08/2024 12:44
Mandado Juntado
-
21/08/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:47
Ofício Juntado
-
21/08/2024 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:37
Ofício Expedido
-
16/08/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:52
Documento Juntado
-
16/08/2024 13:48
Folha de Antecedentes Juntada
-
13/03/2024 10:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/03/2024 10:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/03/2024 10:13
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
13/03/2024 10:13
Documento Juntado
-
13/03/2024 10:13
Denúncia Juntada
-
13/03/2024 10:13
Denúncia Juntada
-
13/03/2024 10:13
Alvará Juntado
-
13/03/2024 10:13
Documento Juntado
-
13/03/2024 10:13
Documento Juntado
-
13/03/2024 10:13
Documento Juntado
-
13/03/2024 10:13
Interrogatório Juntado
-
13/03/2024 10:13
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
13/03/2024 10:13
Certidão Juntada
-
13/03/2024 10:13
Sentença Digitalizada
-
13/03/2024 10:13
Auto de Prisão em Flagrante Juntado
-
13/03/2024 10:13
Guia de Recolhimento Juntada
-
13/03/2024 10:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048626-36.2024.8.26.0602
Banco Pan S.A.
Carlos Alexandre Machado de Moraes
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 17:47
Processo nº 1000069-60.2025.8.26.0027
Luzia Fatima de Mora da Silva
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Estevan Gianini Sganzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 10:45
Processo nº 1002011-44.2025.8.26.0281
Ctg Companhia de Transporte de Gas S/A
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Levy Nogueira de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 16:35
Processo nº 1001326-62.2023.8.26.0069
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Maria Laura de Melo Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 19:33
Processo nº 0001015-10.2024.8.26.0601
Ana Maria Firmino da Costa Ferreira
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Jaqueline Nascimento de Souza Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 13:26