TJSP - 1000678-67.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel de Souza Nascimento (OAB 380121/SP) Processo 1000678-67.2025.8.26.0601 - Usucapião - Reqte: José Aparecido Domingues -
Vistos.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, sem prejuízo de eventual verificação pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Arisp, Infojud, Bacenjud e Renajud) a juntada: a) de sua carteira de trabalho (página seguinte à dispensa anotada às fls.21) e, se estiver empregado, trazer o comprovante de seus rendimentos dos últimos 03 (três) meses; b) de certidão do CRI e do Ciretran locais, acerca da (in)existência de bens (imóveis e veículos) em seu nome; c) cópia da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois exercícios financeiros.
Ou, então, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de extinção.
No mais, verifico algumas inconsistências que necessitam de esclarecimentos: I) a área total adquirida pelo contrato de fls.33/35 foi de 56.803,28, na proporção de 50% para cada comprador, de forma que a área do requerente deveria corresponder a 28.401,64 m².
Entretanto, os trabalhos técnicos de fls.36/37 apontam uma área de apenas 3.067,30 m².
Fato que deverá ser esclarecido pelo demandante; II) apresentar cópia da transcrição n.º 22.136; III) trazer aos autos a certidão de objeto e pé do processo n.º 1001799-38.2022.8.26.0601, apontada às fls.58.
IV) cadastrar como parte no sistema (SAJ) as confrontantes (Cláudia e Audeleide) e seus cônjuges, se casadas forem, bem como as Fazendas Públicas: União Federal/PRU (CNPJ 26.***.***/0001-23), FESP (CNPJ 46.***.***/0001-50) e Município de Socorro.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Concedo o prazo de quinze dias para que o requerente: I) comprove a alegada hipossuficiência financeira ou recolha as custas iniciais; II) preste os esclarecimentos solicitados; III) apresente a Transcrição n.º 22.136; IV) traga aos autos a certidão de objeto e pé do processo n.º 1001799-38.2022.8.26.0601 e V) regularize o cadastro de partes do SAJ.
Intime-se. -
14/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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