TJSP - 0003506-62.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003506-62.2025.8.26.0016 (processo principal 1026294-24.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Albertoni Faganello - 123 Viagens e Turistmo Ltda -
Vistos.
P. 174/176: diga a exequente.
Intime-se. - ADV: RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Rafael Albertoni Faganello (OAB 336917/SP) Processo 0003506-62.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camila Albertoni Faganello - Exectdo: 123 Viagens e Turistmo Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. -
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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