TJSP - 1001984-57.2025.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Vinícius Pereira (OAB 389853/SP) Processo 1001984-57.2025.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Espólio de Marcelo Lázaro Pereira - Pelo exposto, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95 julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Deixo de remeter os autos a uma das Varas Cíveis, porquanto os requisitos de admissibilidade da petição inicial são outros, como o recolhimento de custas iniciais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Isento de custas, nos termos da lei.
P.I. -
15/05/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 22:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
09/05/2025 15:00
Conclusos para Sentença
-
06/05/2025 13:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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