TJSP - 1026974-72.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Zamana Dalri (OAB 420918/SP), Marcus Vinicius Zanirato Rocha (OAB 487511/SP) Processo 1026974-72.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lotérica Saragiotto Ltda. - Me - Exectdo: Montec Construcoes e Manutencoes Ltda -
VISTOS.
Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo.
O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos.
Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado.
No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, § 4º.
Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. -
20/01/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:12
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/09/2024 17:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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