TJSP - 1003496-98.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Ewerton Correia Pereira (OAB 443451/SP) Processo 1003496-98.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gislene de Gouveia - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Cardif do Brasil Vida e Predivência S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
P.I.C. -
14/05/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:41
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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08/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:42
Audiência Realizada
-
05/05/2025 15:21
Petição Juntada
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02/05/2025 14:50
Petição Juntada
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02/05/2025 13:50
Pedido de Habilitação Juntado
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30/04/2025 17:21
Contestação Juntada
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28/04/2025 15:01
Contestação Juntada
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21/02/2025 13:01
Pedido de Habilitação Juntado
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21/02/2025 05:03
AR Positivo Juntado
-
21/02/2025 05:03
AR Positivo Juntado
-
13/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 07:05
Certidão Juntada
-
12/02/2025 07:05
Certidão Juntada
-
12/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 15:51
Ato ordinatório
-
11/02/2025 15:46
Carta de Citação Expedida
-
11/02/2025 15:45
Carta de Citação Expedida
-
11/02/2025 15:34
Audiência de Conciliação
-
10/02/2025 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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