TJSP - 1064703-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:16
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
16/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
16/07/2025 13:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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16/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Perondi (OAB 58179/SC) Processo 1064703-40.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beneficencia Camiliana do Sul (Plano de Saúde São Camilo) -
Vistos.
O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Entretanto, o exequente distribuiu este cumprimento de julgado como se fosse ação nova, o que é descabido.
De fato, só se justifica tal distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado.
Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado.
Intime-se. -
15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:40
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/05/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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