TJSP - 0008040-82.2024.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:17
Arquivado Provisoriamente
-
16/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB 173351/SP), Wellington Morais Salazar (OAB 241310/SP) Processo 0008040-82.2024.8.26.0566 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Wellington Morais Salazar, Wellington Morais Salazar - Reqdo: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas -
Vistos.
Fl. 53: Indefiro a caução ofertada às fls. 27/28, porquanto, o imóvel de matrícula nº 08.607, do CRI da Comarca de Caarapó-MS, serve como residência do exequente.
Dessa forma, a garantia apresentada não assegura a efetividade da caução, cuja finalidade é ressarcir o executado de prejuízos advindos de eventual provimento dos recursos interpostos pelo executado no processo de conhecimento, porquanto, o imóvel não poderia ser objeto de constrição, por ser bem de família, ao teor do que dispõe o art. 1º da Lei n.º 8.009/90.
Sendo assim, fica o exequente intimado para prestar caução idônea, nos termos da decisão de fl. 20.
Com a manifestação, tornem conclusos.
Int. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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