TJSP - 1057923-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:09
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Maria Molinari Salomão (OAB 330751/SP) Processo 1057923-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hemocat Comercio e Importacao Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 146/147: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.
No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes, já que a dispensa do recolhimento indicada não abrigava a hipótese de repropositura da mesma ação, conforme imposto pelo ordenamento jurídico.
Vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. 3.
Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Cumpra-se a decisão impugnada em 48 horas, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se. -
15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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