TJSP - 0002512-33.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) Processo 0002512-33.2025.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pablo Almeida Chagas, Pablo Almeida Chagas - Exectdo: Banco BMG S/A. -
Vistos.
Verifico que o presente incidente objetiva somente a cobrança de honorários advocatícios, razão pela qual as custas iniciais deverão ser exigidas da parte executada ao final do processo, em favor do Estado, conforme disposto no artigo 82, § 3º do CPC (criado pela Lei 15.109, de 13 de março de 2025).
Anote-se como pendência.
Na forma do inciso I, do §2º, do artigo 513, do NCPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado constituído nos autos para, em 15 dias, depositar o valor da execução (R$ 889,58 - fl. 167), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, previstos no §1º, do artigo 523, do CPC, bem como de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, a sua impugnação.
Não havendo pagamento no prazo supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, bem como apresente a memória atualizada de débito, computados os honorários e a multa.
Int. -
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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