TJSP - 1511942-89.2021.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:40
Documento Juntado
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20/03/2025 13:18
Certidão de Cartório Expedida
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19/03/2025 19:00
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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11/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:13
Remetido ao DJE
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11/03/2025 11:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
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06/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/11/2024 09:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 10:43
Remetido ao DJE
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23/10/2024 10:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/10/2024 09:58
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/10/2024 14:11
Conclusos para Sentença
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22/10/2024 12:23
Decurso de Prazo
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23/06/2024 07:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/06/2024 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/06/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2024 17:31
Documento Juntado
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12/06/2024 17:31
Documento Juntado
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12/06/2024 17:30
Certidão de Cartório Expedida
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19/04/2024 15:36
Documento Juntado
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11/10/2023 10:56
Certidão de Cartório Expedida
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05/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 12:11
Remetido ao DJE
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04/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
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31/08/2023 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/08/2023 06:13
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
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22/08/2023 05:12
AR Positivo Juntado
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22/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) Processo 1511942-89.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Exectda: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - A Fazenda Municipal recusou a nomeação de bens por não obedecer a ordem legal prevista no art. 11, da Lei 6.830/80 e requereu a penhora on line de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD.
A Jurisprudência do STJ reconhece que é legítima a recusa, por parte da Fazenda Pública credora, da nomeação feita pelo executado, quando esta não observa a ordem legal de preferência. É possível que a penhora recaia sobre dinheiro depositado em conta-corrente sem que isso implique ofensa ao princípio da menor onerosidade, pois a execução deve ser realizada em benefício do credor.
A decretação da penhora on line em desfavor do executado em respeito a ordem legal do artigo 11 da LEF, sobretudo quando não demonstrado de maneira contundente que o bloqueio é capaz de gerar-lhe danos irreparáveis e que, de fato, impedirá de pagar as dívidas vincendas ou salários de seus funcionários.
Tendo em vista a planilha de cálculo com os valores atualizados apresentada pela exequente a fls. retro, intime-se a parte executada para pagamento do débito, ou garantia da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução até seus ulteriores termos.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. -
21/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
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20/08/2023 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/08/2023 18:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:18
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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14/08/2023 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/08/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2023 17:51
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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10/08/2023 14:55
Carta de Citação Expedida
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10/08/2023 14:55
Carta de Citação Expedida
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04/08/2023 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 10:41
Remetido ao DJE
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03/08/2023 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:29
Petição Juntada
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25/07/2023 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/07/2023 13:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/07/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2023 12:33
Decurso de Prazo
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25/05/2023 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 00:16
Remetido ao DJE
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14/05/2023 21:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2023 21:26
Acolhida a exceção de pré-executividade
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11/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
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26/11/2022 11:12
Decurso de Prazo
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07/06/2022 08:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/05/2022 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/05/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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08/04/2022 12:57
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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25/02/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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17/02/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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10/02/2022 18:56
Carta de Citação Expedida
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10/02/2022 18:56
Carta de Citação Expedida
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09/02/2022 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/02/2022 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/12/2021 01:35
Conclusos para decisão
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22/11/2021 05:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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