TJSP - 0002316-05.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Jorge Medeiros Tenório (OAB 36215/PE), João Chagas Rebouças (OAB 23775/BA) Processo 0002316-05.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Motogás Indústria de Compressão e Comércio de Gás Natural Ltda - Exectdo: Mv2 Serviços Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, POR CARTA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
13/05/2025 05:41
Remetido ao DJE
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12/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:09
Petição Juntada
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28/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:09
Apensado ao processo
-
26/03/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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