TJSP - 1000213-84.2023.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP), Fernando Augusto Chaves (OAB 323346/SP) Processo 1000213-84.2023.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tanabi Esporte Clube -
Vistos. 1.
Recolhidas as diligências necessárias, proceda-se à penhora de bens livres do executado, tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo-se o depósito, a avaliação e a intimação do executado quanto ao auto de penhora e avaliação e, se se tratar de imóvel, de seu eventual cônjuge ou companheiro. 2.
Caso não sejam localizados bens suficientes à penhora integral, o Oficial de Justiça deverá intimar o executado para que indique, em cinco dias, com precisão, quais são, onde se encontram e quanto valem seus bens penhoráveis, exibindo prova da propriedade e certidão negativa de ônus, bem como abstenha-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 77, § 2.º, 80, 81 e 774 do CPC). 3.
Desde que providencie os meios necessários para a efetivação do ato e aceite o encargo e que não se trate de veículo que contenha gravame, determino que o(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s) seja(m) removido(s) e depositado(s) em poder do exequente (art. 840, § 1.º, do CPC); do contrário, deverá(ão) permanecer com o executado.
Autorizo o auxílio da força policial necessária. 4.
Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis em qualquer horário, observado o disposto noart. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2.º).
Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense (art. 216).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2025 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 13:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 14:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 13:15
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 10:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 14:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
07/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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