TJSP - 0001521-60.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:46
Ato ordinatório
-
12/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Ramos Cotrim (OAB 185865/SP), Amanda Protásio da Silva (OAB 393142/SP), Rodrigo Ferreira Querido de Moura (OAB 435107/SP) Processo 0001521-60.2025.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Exectdo: Condomínio Edifício João Nicolau Braido - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a guia de depósito no valor de R$ 1.750,51.
Vistas dos autos ao interessado para: Para expedição da guia de levantamento a parte interessada deverá trazer o formulário MLE preenchido - link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx (conforme comunicado conjunto nº 474/2017 e 2047/2018).
Deverá ser observado o Comunicado CG nº 12/2024. 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. -
14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:51
Ato ordinatório
-
08/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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