TJSP - 1028719-12.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 11:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 16:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 18:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 20:05
Contestação Juntada
-
03/12/2024 16:10
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/11/2024 09:56
Petição Juntada
-
24/10/2024 07:23
Certidão Juntada
-
23/10/2024 09:06
Carta de Intimação Expedida
-
21/10/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 08:37
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:55
Petição Juntada
-
20/03/2024 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 06:37
Petição Juntada
-
23/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Domiciano Martins (OAB 164919/SP) Processo 1028719-12.2023.8.26.0602 - Usucapião - Reqte: Anderson Pereira da Silva - Considerando-se o grande número de feitos em andamento nesta Vara, bem como a possibilidade e a celeridade em se conseguir o objeto da presente ação em Cartório Extrajudicial (art. 1071 do CPC e Provimento 65/2017), diga o autor sobre recorrer para a instância bem mais célere ora descrita ou, se insiste no trâmite da ação, onde nesse caso deverá justificar e apresentar a impossibilidade perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Facultada sua desistência ou suspensão deste feito até resolução extrajudicial. -
22/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2023 16:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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