TJSP - 1007149-44.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Matheus Soares Stülp (OAB 101732/PR), Arthur Sponchiado de Ávila (OAB 481089/SP), Paulo Turra Magni (OAB 481119/SP), Cristiano da Silva Breda (OAB 481094/SP) Processo 1007149-44.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Gomes de Oliveira Lu - Reqdo: Omni S/A Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2.
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, concedo prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em caso de prova pericial, caberá à parte indicar a modalidade de perícia e seu escopo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. 3.
Após o decurso de ambos os prazos, conclusos para saneador ou sentença.
Int. -
14/05/2025 23:13
Em Cooperação Judiciária
-
14/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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