TJSP - 1004861-89.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 01:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) Processo 1004861-89.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Darlon Eric Aleixo - Vistos, 1) Recebo a emenda à inicial (fls. 46/55).
Providencie o cartório as anotações necessárias. 2) Os fatos alegados pelo autor são controvertidos e demandam ampla dilação probatória, especialmente, para que seja possível constatar a existência dos defeitos e avarias mencionadas na petição inicial.
Nesse contexto, não havendo, a princípio, efetiva demonstração de grau suficiente de probabilidade do direito invocado, já que que no caso há necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3) Cite-se.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, inc, II do CPC).
Havendo possibilidade, a citação deverá ser feita eletronicamente.
A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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