TJSP - 1005466-11.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Paoli (OAB 398744/SP) Processo 1005466-11.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Alves de Lima Mangiacrapa - Trata-se de pedido de tutela de urgência, alegando que o rastreador instalado no seu carro contratado como parte do serviço de proteção veicular foi mal instalado e causou uma pane elétrica.
Ela afirma que, por conta disso, ficou impossibilitada de trabalhar como motorista de aplicativo, sua principal fonte de renda, e pede que a empresa conserte o carro imediatamente e forneça um carro reserva.
No entanto, para que esse tipo de pedido urgente seja aceito, o artigo 300 do CPC, exige dois requisitos - probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
No caso apresentado, embora a autora tenha juntado documentos e um laudo técnico, essas provas foram feitas por ela mesma, sem participação da empresa ré ou de um perito indicado pelo juízo.
Saliente-se de o laudo técnico nem assinatura tem.
Isso significa que, neste momento inicial, ainda não é possível ter certeza de que a empresa realmente foi a responsável pelo defeito no carro.
Além disso, o pedido feito pela autora que a empresa conserte o carro e forneça outro temporariamente é algo que, se concedido agora, pode ser difícil de reverter depois, caso se conclua que a empresa não teve culpa.
Por essas razões,neste momento inicial do processo, o pedido de urgência é negado.
Isso não significa que a autora não possa ter razão, mas sim que é necessário aguardar a produção de mais provas, especialmente uma perícia técnica, para que se possa tomar uma decisão mais segura e justa.
No mais, cite-se a parte ré para contestar o feito dentro do prazo legal.
Intime-se. -
15/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 00:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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