TJSP - 1023852-26.2024.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 03:44
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luanalena Swidnicki Duailibe (OAB 307477/SP) Processo 1023852-26.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Carlos Fonseca -
Vistos.
Fls. 173/179: nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, diga a parte ré, no prazo abaixo assinalado.
Após, tornem.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando: a) fato probando; b) o meio de prova respectivo; c) pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que eventuais testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados.
Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização.
Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal.
Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
15/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 17:27
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
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28/02/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 22:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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